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Nos
termos do artigo 2º dos estatutos são consagrados os seguintes tipos de
associados:
'….
Podem fazer parte todos os indivíduos maiores e de qualquer sexo, que sejam
Formadores, Técnicos de Formação, Promotores de Formação, Gestores de Formação
e outros Agentes de Formação”, sendo para o efeito considerados associados
efectivos.
Poderão
ser seus associados honorários pessoas singulares ou colectivas, de
direito público ou privado, que pela sua natureza e/ou actividades contribuam
para os objectivos da associação.
Serão
considerados associados beneméritos todos aqueles que contribuam para a
associação, sob qualquer forma pecuniária ou equiparada, no equivalente a cem
anos de quotizações.
Poderão
ser admitidos como associados aderentes, candidatos a Formadores e
demais agentes de formação que provem ter projecto profissional na área de
formação profissional'.
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