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Programa Nacional de Microcrédito - medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste no apoio a projetos de criação de empresas promovidos por pessoas que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante.

Esta medida é desenvolvida em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

Beneficiários

  • Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social e que apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho.
  • Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social.


Condições de Acesso

  • O promotor do projeto de criação de empresa deve ter, pelo menos, 16 anos de idade à data do pedido de financiamento.
  • Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
  • O projeto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho.
  • O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
  • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito.
  • Obter validação prévia da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).


Notas:

(i) Não podem beneficiar do Programa Nacional de Microcrédito as entidades que já tenham beneficiado anteriormente de apoio no âmbito das tipologias MICROINVEST ou INVEST+

(ii) No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelo próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral. A empresa não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos detenham 25% ou mais do respetivo capital

(iii) A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social, ou que seja promovido por microentidades ou cooperativas até 10 trabalhadores

(iv) A nova empresa deve ainda cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva, nem ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário e no sistema de garantia mútua


Apoio Financeiro

Linha de Crédito ao investimento com garantia e bonificação de taxa de juro – MICROINVEST.

O crédito ao investimento é concedido pelas instituições de crédito ou pelas sociedades financeiras de microcrédito, através da linha de crédito MICROINVEST, beneficiando de bonificação de taxa de juro e de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua.

Ver quadro da Linha MICROINVEST.

Notas:

Estes apoios são cumuláveis com os das medidas de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho e de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos.




                               
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